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José Araújo
Comentários
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)
José Araújo
Comentário ·
há 3 anos
Defensoria Pública questiona critérios de idade para concurso de delegado em Ação Civil Pública
Defensoria Pública de Mato Grosso
·
há 7 anos
Continuando e acrescentando no texto anterior: Idade máxima para ingressar na carreira ou função pública 70 anos + cinco anos de permanência na função ocupada é = a 75 anos tempo aproximadamente previsto para a aposentadoria compulsória por idade pessoal.
Porem não sou a favor de existir/ter idade pessoal máxima para ingresso em carreira ou função pública, pois conheço pessoas que tem 80 anos pra mais de idade pessoal e que estão com a saúde física e psíquica boa, e conheço também pessoas jovens que estão com a saúde física e psíquica prejudicadas/comprometidas.
Esta é a minha opinião.
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José Araújo
Comentário ·
há 3 anos
Justiça de Minas suspende idade máxima para concurso da Polícia
Expresso da Notícia
·
há 21 anos
Excelente decisão de pautar inconstitucionalidade por discriminação pessoal por idade máxima para concorrer em concurso público para Policial Civil de MG.
Ótima matéria.
Valeu.
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José Araújo
Comentário ·
há 3 anos
Defensoria Pública questiona critérios de idade para concurso de delegado em Ação Civil Pública
Defensoria Pública de Mato Grosso
·
há 7 anos
Imagino que a idade mínima de 21 anos até poderá ser para a pessoa ingressar na carreira com mais maturidade, pois, também, raramente uma pessoa completara o curso de direito para prestar concurso para Delegado (a) de Polícia Civil ou Federal, Defensor (a) Público (a) ou outros cargos de carreira jurídica com menos de 21 anos de idade, a maioria dos (as) candidatos (as) concorrentes que completarem a graduação em Direito terão acima de 21 anos de idade. Porem a idade máxima imagino que é anticonstitucional exigir idade abaixo de 70 anos de idade, pois a maioria dos cargos de carreiras jurídicas seus integrantes poderão aposentarem compulsoriamente aos 75 anos de idade, e se tiverem acima de cinco anos de efetivo serviço na carreira/função que exerce e tiver outros tempos de contribuições pra previdência poderão pedirem aposentadorias proporcionalmente com os salários percebidos relacionados a todas contribuições, então - penso que a idade máxima deveria ser aos 70 anos de idade para concorrer em concursos públicos de carreiras jurídicas administrativas e de direção, pois a idade da pessoa não isenta ela de ser pagadora de diversos tributos públicos e taxas públicas, e outras arrecadações públicas para que justifique que a pessoa por motivo deter mais idade não possa usufruir dos benefícios e oportunidades publicas oferecidas á população em geral, dos quais benefícios e oportunidades a pessoa possivelmente excluída é contribuinte financeira e de outras contribuições. Sou a favor do psicotécnico escrito pois tal modalidade fornece ao candidato oportunidade de recorrer á sua reavaliação corretiva. Porem sou contra a entrevista de psicotécnico verbal pois imagino que tal avaliação é muito subjetiva e poderá ter a interferência pessoa do (a) avaliador (a) de acordo com a vossa intenção pessoal referente o candidato avaliado, onde poderá ferir algum dos cincos princípios em que a Administração Pública deverá pautar, seguir e agir, que são: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). Esta é a minha opinião.
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José Araújo
Comentário ·
há 3 anos
"Meritíssimo" ou "excelência"?
Salomão Viana
·
há 9 anos
Pessoal - boa noite a todos (as).
Imagino - que se exige chamar os Juízes (as), Promotores (as) de Meritíssimo (a) ou excelências é para causar e manter o respeito pelas Autoridades os quais estão investidos (as) que é autoridades do Estado Federado confiada a tais servidores públicos que estão representando o poder público do Estado Federado, a autoridade as quais tais servidores públicos as usam não pertence a eles (as) más pertence ao Estado Federado que os investem de tais autoridades, então quando Chamamos tais servidores públicos de Meritíssimo (a) ou Excelência estamos referendando nas pessoas de tais servidores públicos os nossos respeitos não simplesmente as pessoas de tais servidores públicos más sim ao Estado federado que os investem de tais autoridades para representa-lo.
Imaginem em uma audiência no fórum as pessoas chamando o Juiz (a), o Promotor (a), ou até mesmo o Advogado (a) de Você - como se fosse um pessoa amiga do convívio diário, seria uma bagunça sem respeito nenhum, ainda mais o réu se for um (a) marginal/vagabundo (a) infrator das Leis por motivo grave chamando o Juiz (a) ou Promotor (a) ou até mesmo Advogado (a) de Você, penso que não daria certo não, demonstraria falta de respeito pelas autoridades Estadual os quais estão investidos.
Esta é a minha opinião.
Atenciosamente,
JCA
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José Araújo
Comentário ·
há 3 anos
Posso passar os meus bens para os nomes dos meus filhos?
Paulo Henrique Brunetti
·
há 7 anos
Cordialmente - boa tarde.
Por gentileza, gostaria de saber se um dos cônjuges poderá doar ao outro cônjuge 50% da parte própria do patrimônio que lhe pertence?
Atenciosamente, antecipadamente agradecido.
JCA
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José Araújo
Comentário ·
há 3 anos
Sou servidor(a) público(a) e gostaria de garantir uma segunda aposentadoria pelo INSS, é possível?
Alessandra Strazzi
·
há 10 anos
Dra Alessandra - boa tarde.
Trabalhei como servidor público por 30 anos e agora estou aposentando compulsoriamente, pois completei o tempo máximo de efetivo serviço exigido por Lei para aposentar. Porem nas horas de folga trabalhei no setor privado aproximadamente uns 06 anos sem afetar e sem prejudicar o meu horário de trabalho e carga horária no serviço público, e agora estou montando uma micro empresa, onde como micro empresário vou contribuir novamente com a Previdência Social, então gostaria de saber se os seis 06 anos que anteriormente trabalhei paralelamente ao serviço público se posso contá-los junto com as contribuições de micro empresário até completar o tempo mínimo exigido para Eu conseguir uma outra aposentadoria pelo INSS ?
Atenciosamente, grato!
JCA
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José Araújo
Comentário ·
há 3 anos
Sou servidor(a) público(a) e gostaria de garantir uma segunda aposentadoria pelo INSS, é possível?
Alessandra Strazzi
·
há 10 anos
O MEU COMENTARIO NÃO TEM MUITO AVER COM O ASSUNTO ANTERIOR, O ASSUNTO É OUTRO. É IR.
A população que paga imposto de renda deverá cobrar do Governo Brasileiro para atualizar o valor mínimo do IR, onde a partir do qual deverá iniciar a cobrança do IR, pois o valor está defasado e muito antigo, pois ainda esta a muito tempo a partir de R$1.900,00- reais, se não estou enganado já deveria estar cobrando IR de valor a partir de R$3.900,00- reais.
Não concordo com cobrança de IR nos contracheque/folhas de pagamentos dos trabalhadores que vendem diretamente suas mãos de obras/suas horas trabalhadas, pois quando tais trabalhadores vão gastarem seus salários recebidos pagam novamente outros impostos e taxas embutidos (as) nas mercadorias e serviços, etc., terminam pagando o tal imposto e outros duas ou mais vezes, diminuindo assim em muito o poder de compra dos seus salários, causando assim o empobrecimento abusivo do trabalhador contribuinte.
Esta é a minha opinião.
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José Araújo
Comentário ·
há 3 anos
Porte de arma branca é infração penal?
Flávia Ortega Kluska
·
há 8 anos
Digníssimas Sra Dra Flávia T. Ortega - boa noite.
Gostaria de saber se a pessoa que é portadora do direito de portar arma de fogo, se o mesmo direito de porte de arma de fogo vale também para arma branca?
Respeitosamente,
José Araujo.
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José Araújo
Comentário ·
há 3 anos
Busca pessoal e abordagem policial tem previsão legal?
Lauro Chamma Correia
·
há 8 anos
Imagino, em tese, que a busca Policial em via pública diretamente no corpo da pessoa tem que ter uma fundada suspeita concreta e não poderá ser suspeita subjetiva e, ainda mais quando apalpa as partes intimas de homem ou mulher em via pública gerando constrangimento ilegal, ou atentado ao pudor e a dignidade da pessoa abordada.
Talvez apalpar as partes intimas da pessoa em via pública poderá configurar até atentado violento ao pudor pois o Policial aponta arma de fogo em direção á pessoa e obriga a pessoa cumprir as suas ordens/mandos e a pessoa abordada sente se ameaçada e se não cumprir obrigatoriamente as ordens do (s) policial (is) a pessoa abordada poderá incorrer no crime de desobediência ou até de desacato a autoridade policial.
Imagino que a busca policia poderá até acontecer em via pública, porem não deverão apalpar em via pública as partes intimas da pessoa qualquer que seja o sexo ou opção sexual da pessoa.
Sei que tem muitas pessoas que praticam crimes andando pelas ruas, más também tem pessoas idôneas e honestas andando pelas ruas também, não podemos mais seguir aquele velho ditado que os justos pagam pelos pecadores, são os pecadores que deverão pagarem pelos próprios pecados, e não os justos pagarem pelos pecados dos pecadores.
Está é a minha opinião!
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José Araújo
Comentário ·
há 4 anos
Estelionato religioso?
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Cordialmente - Boa tarde.
Por gentileza, fiz um comentário neste documento e ele sumiu, gostaria de saber cadê o meu primeiro cometário que fiz neste documento, o que aconteceu com o meu comentário?
Abraço, agradecido.
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